Configurações de NFS-e Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária, os municípios passaram a ter duas opções para a emissão da NFS-e:
- Migrar para o Ambiente Nacional da NFS-e, passando a utilizar o layout e os serviços padronizados nacionalmente; ou
- Manter o emissor próprio do município, realizando apenas a atualização do layout para atender às novas exigências da Reforma Tributária.
É importante esclarecer que os municípios que optarem por migrar para o Ambiente Nacional, já será possível efetuar testes de emissão de NFS-e com os novos tributos da Reforma Tributária.
Para municípios que não migrarem para o Ambiente Nacional e realizarem alterações no layout do emissor próprio, a emissão da NFS-e pelo sistema pode apresentar erros, justamente por conta dessas mudanças de layout exigidas pela Reforma Tributária.
Nesses casos, é necessário que seja encaminhada a documentação técnica oficial do layout atualizado do município, para que seja avaliada a compatibilidade e a possibilidade de adequação do sistema. Sem essa documentação, não é possível garantir o correto funcionamento da emissão da NFS-e com os novos tributos.
Para os municípios que irão manter o emissor próprio e o layout já foi atualizado, será possível realizar o envio dos novos tributos.
Antes de realizar qualquer configuração relacionada à Reforma Tributária, é fundamental analisar previamente com a contabilidade se a empresa já deve ou não aplicar os novos tributos (IBS e CBS).
Atenção ao regime tributário
Empresas do Regime Normal são obrigadas a enviar os novos tributos da Reforma Tributária.
Empresas do Simples Nacional e MEI têm a aplicação da Reforma Tributária facultativa até 2027. Ou seja, nem todos os sellers desses regimes precisam configurar ou utilizar os novos tributos neste momento.
É importante destacar que, para empresas optantes pelo Simples Nacional, existem diferentes formas de tributação com a Reforma Tributária: o Simples Híbrido e o Simples Puro.
A definição de qual modelo se aplica depende de regulamentações adicionais que o governo ainda irá publicar. Por isso, é fundamental revisar essas informações com a contabilidade antes de emitir as notas, garantindo que os tributos sejam aplicados corretamente e evitando inconsistências na escrituração fiscal.
Somente após essa validação com a contabilidade, siga para as configurações no sistema.
Acessando as Configurações da Reforma Tributária para NFSe
Para configurar os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS), acesse o menu Configurações e selecione a aba Tributação (RTC).
Dentro dessa aba, você encontrará a seção específica de configurações da NFS-e, onde deverão ser realizadas as definições necessárias para a emissão de notas de serviço com os novos tributos.
Configuração dos tributos e códigos de classificação
Em Configuração dos tributos e códigos de classificação, você irá definir a regra geral de tributação da NFS-e, ou seja, a regra padrão que será aplicada na maioria das emissões.
- O Código de Situação Tributária (CST) do IBS e da CBS, que indica como o serviço será tributado;
- O Código de Classificação Tributária (cClassTrib), que identifica o enquadramento tributário da operação;
- O Código Indicador de Operação (cIndOp), que informa o tipo de operação realizada.
- Alíquotas correspondentes aos novos tributos.
Essas informações serão utilizadas automaticamente pelo sistema na emissão das NFS-e, sempre que não existir nenhuma regra específica configurada.
Os códigos informados devem estar corretos e de acordo com a operação realizada. Por isso, é indispensável validar essas informações previamente com a contabilidade, evitando erros ou inconsistências na emissão das notas.
O Código Indicador de Operação (cIndOp) pode ser identificado no Anexo VII – IndOp_IBSCBS, disponibilizado pelo próprio Ambiente Nacional da NFS-e.
Para consultar esse código, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em RTC e localize o Anexo VII. É importante destacar que esse anexo pode sofrer atualizações de versão, portanto, recomenda-se acompanhar periodicamente as novas versões disponibilizadas pelo Ambiente Nacional para garantir que o código utilizado esteja sempre atualizado.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
- Alíquota de diferimento da CBS, quando aplicável à operação;
- Percentual de redução de alíquota da CBS, quando aplicável.
Atenção: para o ano de 2026, a alíquota padrão da CBS é de 0,90%, conforme definido no art. 346 da Lei Complementar nº 214/2025, e será preenchida automaticamente pelo sistema.
Deve preencher apenas os campos de diferimento e redução, quando houver orientação da contabilidade e quando for compatível com o CST e cClassTrib definidos.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS UF)
Nesta aba, você poderá informar:
- Alíquota de diferimento do IBS UF, quando aplicável;
- Percentual de redução de alíquota do IBS UF, quando aplicável.
Atenção: para o ano de 2026, a alíquota padrão da CBS é de 0,10%, conforme definido no art. 346 da Lei Complementar nº 214/2025, e será preenchida automaticamente pelo sistema.
Assim como no CBS, os campos de diferimento e redução de alíquota só devem ser preenchidos quando houver orientação da contabilidade e somente se o CST e o cClassTrib configurados permitirem essas situações.

Outras configurações
Para o ano de 2026, não haverá destaque do IBS Municipal e IS na emissão dos documentos fiscais.
Estes irão entrar em vigor apenas a partir de 2027, conforme disposto no art. 344 da Lei Complementar nº 214/2025.
Habilitar Cálculo de Tributos da Reforma Tributária
Envio dos tributos nas NFS-es
Os tributos somente serão apresentados nas notas fiscais, se o parâmetro Habilitar o cálculo de tributos da Reforma Tributária para NFS-e estiver habilitado.
Para ativá-lo, acesse as Configurações > aba tributação (RTC), na seção NFS-e e entre na opção Habilitar cálculo de tributos da Reforma Tributária.
Quando ativo, as novas tags de IBS e CBS passam a ser incluídas automaticamente nas notas.
Atenção
Caso esse parâmetro não esteja habilitado, os novos campos não serão enviados, o que pode gerar inconsistências ou erros na emissão da NFS-e.
Se o parâmetro estiver habilitado e o município utilizar emissor próprio, recomenda-se verificar, após o envio, se a NFS-e apresenta corretamente as informações dos novos tributos, considerando que os cálculos são realizados pelo Ambiente Nacional ou pelo próprio emissor municipal.
Adicionalmente, se o município ainda não tiver adequado o layout, ou a adequação não tiver sido refletida no sistema, o envio dos novos tributos não ocorrerá.
Dessa forma, é fundamental conferir a NFS-e após a emissão para garantir que as informações estejam corretas.
Ambiente da NFSe
Para definir o ambiente de emissão da NFS-e pelo Ambiente Nacional, acesse: configurações > aba notas fiscais > Configuração da nota fiscal eletrônica de serviços (NFSe).
Localize o campo Tipo de Ambiente e defina conforme desejado.
Lembrando que:
- Produção: as notas fiscais são emitidas com validade jurídica e valor fiscal;
- Homologação: as notas não possuem valor fiscal e são utilizadas exclusivamente para testes.
Ao definir o ambiente de emissão, todas as NFS-e que forem incluídas a partir desse momento serão geradas nesse ambiente.
Por isso, é muito importante confirmar se o ambiente selecionado está correto antes de iniciar a emissão, evitando que notas sejam geradas em ambiente incorreto.
Ambiente Nacional x Emissor Próprio
Atualmente, os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) só serão enviados na NFS-e se o município tiver aderido à emissão pelo Ambiente Nacional ou o layout para emissão de NFS-e já tiver sido atualizado, conforme nova documentação disponibilizada pelo município.
Neste caso, será necessário:
Habilitar o parâmetro Emitir NFS-e no padrão nacional em configurações > aba notas fiscais > Configuração da nota fiscal eletrônica de serviços (NFSe);
Ajustar as demais informações conforme o padrão nacional.
Atenção: caso seja habilitado indevidamente devido o município não ter aderido ao Ambiente Nacional ou a alteração do layout de emissão de NFS-e pelo emissor própria não ter sido finalizada, ocorrerão erros no envio das notas fiscais, impedindo a autorização da NFS-e.
Em caso de dúvida sobre a adesão do município ao Ambiente Nacional, recomendamos confirmar a informação com a prefeitura ou com a contabilidade antes de realizar a configuração.






