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O que é cEAN

O cEAN corresponde ao GTIN (Global Trade Item Number) do produto, ou seja, o código de barras utilizado para sua identificação comercial.

Essa informação deve ser preenchida no cadastro do produto, em: Menu lateral esquerdo > cadastros > Produtos. Além disso, caso aplicável, também deve ser preenchido o GTIN/EAN tributável, na aba Outros.

Alguns NCMs exigem obrigatoriamente o preenchimento do GTIN para a emissão de notas fiscais. Quando essa informação não é preenchida, a NF-e pode ser rejeitada com as seguintes mensagens:

  • Obrigatória a informação do GTIN para o produto
  • GTIN (cEAN) sem informação

Além disso, quando o GTIN é informado, ele precisa ser válido e correto. Caso seja preenchido um código inexistente ou incorreto, a nota fiscal também poderá ser rejeitada com as mensagens:

  • GTIN (cEAN) inválido
  • GTIN (cEAN) com prefixo inválido

Outro ponto importante é que o GTIN deve estar vinculado ao NCM do produto. No momento da emissão da NF-e, a SEFAZ valida essa relação, verificando se o GTIN informado corresponde ao NCM utilizado.

O que fazer para corrigir o erro

  1. Verifique se o NCM do produto exige GTIN.
  2. Confirme se o GTIN informado no cadastro do produto está correto e ativo.
  3. Caso não possua GTIN (ex.: produtos sem código de barras), verifique se o NCM permite a utilização de “SEM GTIN”.

Consulte a validade do GTIN no portal oficial da SEFAZ/SVRS.https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin

Após a consulta, é necessário ajustar o cadastro do produto e buscar novamente o item na nota fiscal para, na sequência, realizar um novo envio.

 
 

 

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