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O que é e como emitir uma carta de correção?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal usado para corrigir erros em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O que a CC-e pode corrigir

Você pode usar a CC-e para ajustar informações que não alteram os valores ou aspectos essenciais da nota fiscal, como:

  • Dados do destinatário (com exceção de CPF/CNPJ e endereço)
  • Informações complementares
  • Descrição do produto ou serviço
  • Campos administrativos (como o número do pedido)

O que a CC-e não pode corrigir

Não é possível usar a carta de correção para alterar dados como:

  • Dados cadastrais que mudem o remetente ou destinatário
  • Endereço do remetente e/ou do destinatário
  • Valores totais da nota fiscal
  • Chave de acesso
  • Natureza da operação
  • Informações fiscais, como base de cálculo de impostos e alíquotas

Como emitir uma CC-e no ERP

  1. Acesse menu > vendas > Notas Fiscais.
  2. Localize a nota fiscal autorizada que precisa da correção.
  3. Clique no menu de contexto (...) ao lado esquerdo da nota.
  4. Selecione a opção carta de correção.
  5. Digite a correção que você quer fazer, informe os dados a serem corrigidos e clique em enviar carta de correção.

Como imprimir a CC-e

  1. Localize a nota de origem onde a carta de correção foi emitida.
  2. Clique no menu de contexto (...) ao lado esquerdo da nota.
  3. Selecione a opção outras opções.
  4. Clique em imprimir carta de correção.

Observações sobre a Carta de Correção Eletrônica

  • Não é possível emitir uma carta de correção para notas fiscais emitidas há mais de 30 dias ou que estejam em contingência, devido a uma validação da SEFAZ.
  • A carta de correção deve ter no mínimo 15 caracteres.
  • É possível emitir somente uma carta de correção por nota fiscal ou, se precisar, outra que substitua a anterior.
  • A carta de correção é transmitida à SEFAZ em formato XML, assim como a nota fiscal, e precisa de um certificado digital para garantir sua autenticidade.
  • Em caso de dúvidas sobre como corrigir uma nota fiscal ou qual texto usar, procure seu contador ou consulte as regras da SEFAZ do seu estado.
 

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