Alteração de Regime Tributário
O regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa irá calcular e recolher seus tributos, além de determinar quais obrigações acessórias ela deve entregar ao governo.
Cada regime possui:
- Formas diferentes de calcular os impostos;
- Alíquotas específicas;
- Obrigações e declarações próprias.
É o modelo que orienta toda a rotina fiscal e tributária da empresa. Confira o vídeo para saber como alterar o regime ou, se preferir, acompanhe os passos na sequência.
Quais são os Regimes Tributários existentes
Atualmente, as empresas podem ser enquadradas em quatro regimes principais:
- MEI – Microempreendedor Individual
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Os regimes Lucro Presumido e Lucro Real são chamados, de forma geral, de Regime Normal.
Como funciona a Receita Bruta Anual
A legislação estabelece limites de receita bruta anual para definir em qual regime a empresa pode permanecer ou para qual deve migrar. Esses limites são:
- MEI: até R$ 81.000,00 por ano.
-
Simples Nacional
- R$ 3.600.000,00: sublimite para ICMS e ISS. Se ultrapassar esse valor, a empresa continua no Simples, porém deixa de recolher ICMS e ISS pelo Simples e passa a seguir as regras dos estados e municípios (excesso de sublimite).
- R$ 4.800.000,00: limite geral de receita bruta anual.
- Lucro Presumido: até R$ 78 milhões de receita bruta anual.
- Lucro Real: sem limite de receita.
Quando deve ser alterado o Regime Tributário
O regime tributário é escolhido inicialmente na abertura da empresa. Depois disso, ele pode ser alterado nas seguintes situações:
Por opção: decisão voluntária do contribuinte, feita uma vez ao ano, sempre em janeiro. É fundamental que seja feita em conjunto com a contabilidade, considerando a receita bruta do ano anterior, custos, despesas e planejamento tributário.
Por obrigatoriedade: quando a legislação determina que a empresa não pode permanecer no regime atual devido às suas características (atividade, receita ou estrutura).
De ofício: quando a própria Receita Federal identifica irregularidades e altera o regime automaticamente, notificando o contribuinte.
Quais são os ajustes necessários no sistema
Ajuste dados da empresa
O Regime Tributário deve ser atualizado nos dados da empresa conforme o regime atualmente vinculado ao CNPJ.
Esse ajuste deve ser realizado em: configurações > aba geral > Alterar dados da empresa
Importante: a alteração só deve ser feita quando o novo regime tributário estiver oficialmente válido.
Ajuste naturezas de operação
Além da atualização nos dados da empresa, é essencial revisar todas as naturezas de operação utilizadas na emissão das notas fiscais para que estejam compatíveis com o novo regime.
Existem duas formas de proceder:
- Editar naturezas já existentes: permite ajustar as naturezas atuais diretamente, alterando o campo Código de Regime Tributário conforme orientação da contabilidade.
- Criar novas naturezas de operação (recomendado): permite preparar todas as naturezas previamente, enquanto a empresa ainda emite documentos no regime atual. Quando o novo regime entrar em vigor, basta utilizar as novas naturezas e inativar as anteriores.
Onde revisar as Naturezas
A revisão deve ser feita em: configurações > aba Notas Fiscais > Naturezas de operação de entrada (tributação) ou Naturezas de operação de saída (tributação)
É fundamental revisar tanto as naturezas de entrada quanto as de saída para evitar inconsistências.
Como ajustar
Para editar uma natureza existente:
- Acesse a natureza de operação desejada.
- Revise as informações com o apoio da contabilidade.
- Atualize o campo Código de Regime Tributário.
- Clique em salvar.
Para criar uma nova natureza de operação:
- Acesse Naturezas de Operação.
- Clique em incluir natureza de operação.
- Configure os campos conforme orientação da contabilidade.
- Selecione o Código de Regime Tributário.
- Clique em salvar.
Para inativar naturezas antigas
Acesse o menu lateral esquerdo de contexto (…) da natureza desejada e selecione Inativar operação.
Corrigindo possíveis erros
Caso os ajustes não sejam realizados corretamente, as notas fiscais poderão ser rejeitadas pela Sefaz. O erro mais comum é: Código de Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Sefaz
Isso ocorre quando o regime informado na nota fiscal não coincide com o regime vinculado ao CNPJ na Sefaz.
Difal Não Contribuinte e Difal ST
Para alguns regimes, determinadas operações podem exigir o recolhimento de DIFAL Não Contribuinte ou DIFAL Contribuinte/DIFAL-ST. Ao trocar de regime, revise se suas operações passam a ter incidência desses tributos.
As configurações devem ser ajustadas em: Configurações > Aba Notas Fiscais > ICMS DIFAL para não contribuinte ou Cálculo diferenciado de ST para consumidor contribuinte – DIFAL
Ajuste da Natureza de Operação nas Integrações
Se novas naturezas forem criadas e sua empresa possuir integrações com e-commerces ou marketplaces, revise a configuração em: Início > Integrações > abrir a integração desejada > Aba Pedidos > Dados Fiscais
Atualize os campos de Natureza de Operação para evitar erros na importação de pedidos.
Ajuste de Notas Fiscais Pendentes e Pedidos de Venda
Caso existam notas pendentes ou pedidos já lançados, é necessário recarregar a natureza de operação:
- Acesse o menu lateral esquerdo correspondente (Notas Fiscais ou Pedidos de Venda).
- Abra o documento.
- Recarregue a informação no campo Natureza de Operação para aplicar as novas configurações.
Envio de Dados Fiscais para Integrações
Se você utiliza integrações que exigem o envio de dados fiscais dos produtos do ERP para a plataforma, será necessário ajustar as informações nas configurações da integração e reenviar os dados dos produtos atualizados.
Verifique também se a plataforma exige algum ajuste adicional diretamente no painel dela para assegurar a conformidade com o novo regime tributário.