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Cadastro de informações tributárias e retorno Sefaz

Saiba como configurar o campo contribuinte, o campo CEST, o ICMS desonerado e como proceder em casos de notas "aguardando protocolo ou recibo" ou rejeitadas por duplicidade.

Como configurar o campo Contribuinte

O campo contribuinte corresponde ao indicador da IE do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica e pode ser preenchido da seguinte forma:

  • Não informado: utilizado quando não há conhecimento se o cliente tem IE.
  • Contribuinte ICMS: utilizado para clientes que têm inscrição estadual e são contribuintes ICMS.
  • Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS: utilizado para clientes que não têm IE, por não serem obrigados ou por não terem operação de venda no segmento.
  • Não contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes do ICMS: utilizado quando o cliente tem uma IE cadastrada, porém ela não está ativa no momento da emissão da nota.

Atenção: quando o campo contribuinte estiver preenchido como não informado, o ERP envia o indicador da IE para a Sefaz da seguinte forma:

  • Caso o cliente tenha inscrição estadual, é enviado como contribuinte ICMS.
  • Se o cliente for isento de inscrição estadual, é enviado como contribuinte isento.
  • Caso contrário, será enviado como não contribuinte.
 

O campo contribuinte também está disponível no cadastro de cliente. Ao atribuí-lo ao cadastro, a informação será preenchida automaticamente ao gerar a nota fiscal.

 
 

Como configurar campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)

O preenchimento do CEST é uma regra de validação da Sefaz para operações com substituição tributária. O código pode ser inserido no cadastro de produtos, na aba dados gerais, ou diretamente na Nota Fiscal.

  • Produtos com código CEST no cadastro terão o campo preenchido automaticamente na nota fiscal.
  • Valide com a sua contabilidade quais informações devem ser preenchidas de acordo com a sua operação.

Para preencher o código CEST dos produtos na Nota Fiscal:

  1. Acesse menu lateral esquerdo > notas fiscais.
  2. Clique em incluir nota fiscal ou localize a nota já incluída e clique em editar.
  3. Na seção produtos, localize ou adicione o produto e clique no botão editar.
  4. Na aba ICMS ou simples (conforme o regime tributário da empresa), preencha o código CEST do item.
  5. Clique em salvar para salvar o item.
  6. Clique em salvar para salvar a nota.
 
 

Nota em situação Aguardando Protocolo ou Aguardando Recibo

Esta situação indica que o ERP ainda não recebeu o retorno da Sefaz quanto à autorização da nota. Para verificar a situação:

  1. Acesse menu lateral esquerdo > vendas > notas fiscais.
  2. Localize a nota, clique no menu de contexto (...) > outras opções e clique em consultar NFe na Sefaz.
  3. Acesse o site da secretaria da fazenda e informe a chave de acesso da nota.
  4. Se a NFe foi autorizada pela Sefaz, a situação passa a ser autorizada.
  5. Se a NFe não foi autorizada, a nota retornará para a situação pendente para novo envio.
 
 

Rejeição por Duplicidade com diferença na chave de acesso

Esta rejeição indica que uma nota com este número já foi enviada anteriormente para a Sefaz. Para resolver, é necessário alterar o número da nota fiscal.

Antes de editar a nota, desabilite o parâmetro bloquear edição do número da nota fiscal nas configurações da nota fiscal.

  1. Localize a nota, clique sobre ela e depois em editar.
  2. No campo número, informe uma numeração ainda não enviada à Sefaz.
  3. Salve a nota e envie à Sefaz.

Atenção: as próximas notas geradas no ERP seguirão a numeração sequencial a partir do último maior número informado no sistema para aquela série. Exemplo: se a nota duplicada era a 100 e você alterou para 200, a próxima nota será, automaticamente, a 201.

 
 
 

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